Lei Ordinária nº 10.832, de 19 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, a Semana de Incentivo aos Estudos, a ser realizada na semana em que estiver inserido o dia 11 de agosto de cada ano, em alusão ao Dia Nacional do Estudante.
Parágrafo único
A Semana de Incentivo aos Estudos fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
Art. 2º.
O objetivo da Semana de Incentivo aos Estudos é a conscientização da importância dos estudos para a melhoria da qualidade de vida dos estudantes, bem como de suas famílias.
Art. 3º.
Durante a Semana de Incentivo aos Estudos poderão ser realizados ciclos de palestras nas escolas municipais, com programação voltada para a explanação e o acompanhamento de métodos de otimização e de organização dos estudos dos alunos.
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, a partir da publicação.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.