Lei Ordinária nº 10.831, de 19 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10831

2018

19 de Dezembro de 2018

Institui o Dia Municipal de Conscientização da Endometriose e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.

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Institui o Dia Municipal de Conscientização da Endometriose e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o Dia Municipal de Conscientização da Endometriose, a ser celebrado no dia 13 de março de cada ano em Fortaleza.
        Parágrafo único  
        O dia a que se refere o caput passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
          Art. 2º. 
          São objetivos do Dia Municipal de Conscientização da Endometriose:
            I – 
            São objetivos do Dia Municipal de Conscientização da Endometriose:
              II – 
              estimular a realização de pesquisas, palestras e ações terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;
                III – 
                promover atividades de divulgação, proteção e apoio às mulheres com endometriose;
                  IV – 
                  conscientizar as mulheres para que busquem tratamento logo no início dos sintomas.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 19 de dezembro de 2018.
                       
                       
                      ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
                      Prefeito Municipal de Fortaleza