Lei Ordinária nº 10.830, de 19 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o evento de cunho cristão denominado Celebração da Virada, a ser realizado na noite do dia trinta e um de dezembro.
§ 1º
A Celebração da Virada será um evento do cunho cristão não denominacional.
§ 2º
O evento de que trata o caput deste artigo será realizado anualmente na noite do dia trinta e um de dezembro, a partir das dezenove horas, encerrando-se às seis horas da manhã do dia primeiro de janeiro.
Art. 2º.
As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com a iniciativa privada para a execução do evento.
Art. 4º.
Esta Lei será regulamentada em 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.