Lei Complementar nº 5, de 25 de setembro de 1991
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1, de 13 de setembro de 1990
Art. 1º.
Ficam criados e incluídos na Parte Permanente de Provimento Efetivo do Quadro de Careira de Procurador do Município, mais 15 (quinze) cargos de Procurador do Município.
§ 1º
Para os fins previstos no "caput" deste artigo, fica alterado o Anexo III - Inciso I - Parte de Provimento Efetivo, constante da Lei Complementar nº 001, de 13 de setembro de 1990, que passa a vigorar na forma do Anexo I, desta Lei.
§ 2º
O provimento dos cargos ora criados far-se-á com estrita observância ao disposto no art. 34, da Lei Orgânica da Procuradoria, preservando-se o direito de convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público, já homologado pelo Chefe do Poder Executivo, mantida a ordem de classificação, nos termos do Edital.
Art. 2º.
Ficam criado e incluídos na Parte Permanente de Provimento Efetivo - Serviços Jurídicos Auxiliares, integrante do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral, mais 15 (quinze) cargos, alterando-se, dessa forma, o Anexo IV - Inciso I - Partes A e B, da Lei Complementar nº 001, de 13.09.90, que passam a ser redistribuídos na forma do Anexo II, desta Lei.
§ 1º
O provimento dos cargos ora criados far-se-á conforme disposto no art. 95, da Lei Orgânica da Procuradoria.
§ 2º
As especificações dos cargos e funções integrantes do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral serão definidas por Decreto.
Art. 3º.
A gratificação instituída pelo art. 52, da Lei Complementar nº 001, de 13.09.90, passa a ser calculada no percentual de 250% (duzentos e cinquenta por cento) sobre o vencimento base do Procurador do Município.
Art. 4º.
Fica acrescentado no art. 100, da Lei Orgânica da Procuradoria, um parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único.
O estágio será remunerado mediante a concessão de bolsa-trabalho, que ficam fixadas no limite máximo de 10 (dez), cujo valor corresponderá à gratificação de símbolo DNI-3.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º (primeiro) de setembro de 1991, revogadas as disposições em contrário.