Lei Ordinária nº 8.578, de 21 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8578

2001

21 de Novembro de 2001

Dispõe sobre a utilização de espaços no verso do vale-transporte, no Município de Fortaleza, e dá outras providências

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Dispõe sobre a utilização de espaço no verso do vale-transporte, no município de Fortaleza, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      É obrigatória a destinação de 50% (cinquenta por cento) do espaço no verso do vale-transporte, para a utilização de informações de utilidade pública.
        Art. 2º. 
        Fica obrigada a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano S.A (Ettusa), ou outro órgão que trate de regulamentação e confecção de referido vale-transporte, a fazer cumprir os termos desta lei.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 21 de novembro de 2001.


            JURACI MAGALHÃES
            PREFEITO DE FORTALEZA