Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 11 de dezembro de 2018
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 15 de dezembro de 2006
Art. 1º.
O inciso l do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
devidamente licenciado pela Câmara Municipal para ocupar os cargos de Secretário de Estado, Secretário Municipal, diretor de órgão público, titular de concessionária ou permissionária de serviço público municipal, diretor de sociedade de economia mista, e para assumir, na condição de suplente pelo tempo em que durar o afastamento ou licença do titular, cargo ou mandato eletivo estadual ou federal;
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Fortaleza entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal José Barros de Alencar, em 11 de dezembro de 2018.
JOÃO SALMITO FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza
ADAIL FERNANDES VIEIRA JÚNIOR 1º Vice-Presidente | FRANCISCO MANGUEIRA SOBRINHO 2º Vice-Presidente |
PAULO VÍCTOR ARAÚJO MARTINS 3º Vice-Presidente | ANTONIO IDALMIR CARVALHO FEITOSA 1º Secretário |
MAÍRTON FÉLIX FERREIRA 2º Secretário | REGINA CLÁUDIA T. FERREIRA GOMES 3ª Secretário |