Lei Ordinária nº 8.731, de 27 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8731

2003

27 de Junho de 2003

Cria o serviço Municipal de Emprego e estágio no Município de Fortaleza

a A
Cria o Serviço Municipal de Emprego e Estágio no Município de Fortaleza.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, usando das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 47 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado no Município de Fortaleza o Serviço de Empregos e Estágio.
        Art. 2º. 
        O serviço ao qual se refere o art. 1º desta lei, cadastrará pessoas interessadas em trabalhar nos diversos segmentos de nosso mercado, como também um convênio com empresas que possam receber profissionais para estágio.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

            Paço Municipal José Barros de Alencar em 27 de junho de 2003.


            CARLOS ALBERTO GOMES MESQUITA
            PRESIDENTE