Lei Ordinária nº 8.731, de 27 de junho de 2003
Art. 1º.
Fica criado no Município de Fortaleza o Serviço de Empregos e Estágio.
Art. 2º.
O serviço ao qual se refere o art. 1º desta lei, cadastrará pessoas interessadas em trabalhar nos diversos segmentos de nosso mercado, como também um convênio com empresas que possam receber profissionais para estágio.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.