Lei Ordinária nº 8.634, de 24 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8634

2002

24 de Maio de 2002

Dispõe sobre a instalação e uso de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água e dá outras providências..

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Dispõe sobre a instalação e uso de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, usando das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 47 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE), no âmbito do município de Fortaleza, fica obrigada a permitir a instalação e uso de equipamento eliminador de ar no encanamento que antecede o hidrômetro.
        Art. 2º. 
        O custo com a aquisição do aparelho e sua instalação correrão por conta exclusiva do consumidor.
          Art. 3º. 
          Somente poderão ser instalados equipamentos aprovados em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
            Art. 4º. 
            Esta lei não gera direitos aos consumidores com relação a quaisquer diferenças apuradas nas contas de água, quer com relação ao passado, quer a partir da vigência da mesma.
              Art. 5º. 
              O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço Municipal José Barros de Alencar em 22 de maio de 2002.


                  JOSÉ MARIA COUTO BEZERRA
                  PRESIDENTE