Lei Ordinária nº 8.645, de 03 de julho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8645

2002

3 de Julho de 2002

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos do Município Crédito especial no valor de R$ 237.400.00 para o fim que indica.

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Autoriza o Poder Executivo abrir aos orçamentos do Município crédito especial no valor de R$ 237.400,00 para o fim que indica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir aos orçamentos do Município (Lei 8.583/01), em favor da Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social, o crédito especial no valor de R$ 237.400,00 (duzentos e trinta e sete mil e quatrocentos reais), para atender a programação constante do Anexo Único, parte integrante desta lei.
        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta lei são os proveniente das disponibilidades previstas no art. 43 § 1º inciso III da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
          Art. 3º. 
          O ato que abrir o crédito indicará o detalhamento da despesa em que serão alocados e cancelados os recursos.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 03 de Julho de 2002.


              Juraci Vieira Magalhães

              Prefeito de Fortaleza