Lei Ordinária nº 8.645, de 03 de julho de 2002
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir aos orçamentos do Município (Lei 8.583/01), em favor da Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social, o crédito especial no valor de R$ 237.400,00 (duzentos e trinta e sete mil e quatrocentos reais), para atender a programação constante do Anexo Único, parte integrante desta lei.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta lei são os proveniente das disponibilidades previstas no art. 43 § 1º inciso III da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
O ato que abrir o crédito indicará o detalhamento da despesa em que serão alocados e cancelados os recursos.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.