Lei Ordinária nº 9.961, de 24 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9961

2012

24 de Dezembro de 2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CASA DE AFONSO E MARIA.

a A
Declara de utilidade pública a Associação Casa de Afonso e Maria.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa de Afonso e Maria, pessoa jurídica de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço Municipal José Barros de Alencar em 24 de Dezembro de 2012.

           

           

          JOSÉ ACRÍSIO DE SENA

          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza