Decreto Legislativo nº 857, de 11 de novembro de 2018
Art. 1º.
Fica oficialmente denominada de Rua Joventina Costa Brandão uma via de Fortaleza sem denominação oficial, localizada no bairro Conjunto José Walter, área da Secretaria Regional V, com início na Avenida Presidente Costa e Silva e término na Rua Roque Medeiros, entre a Avenida Um e a Rua Antônio Luís de Almeida Vale, conforme croqui de localização em anexo.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.