Lei Ordinária nº 9.960, de 24 de dezembro de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 9.967, de 28 de dezembro de 2012
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação da Comunidade dos Filhos de Maria Santíssima do Imaculado Coração, pessoa jurídica de direito privado, de caráter educacional, cultural, assistencial e sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.