Lei Ordinária nº 9.960, de 24 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9960

2012

24 de Dezembro de 2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DOS FILHOS DE MARIA SANTÍSSIMA DO IMACULADO CORAÇÃO.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 9.967, de 28 de dezembro de 2012
Declara de utilidade pública a Associação da Comunidade dos Filhos de Maria Santíssima do Imaculado Coração.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Associação da Comunidade dos Filhos de Maria Santíssima do Imaculado Coração, pessoa jurídica de direito privado, de caráter educacional, cultural, assistencial e sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço Municipal José Barros de Alencar em 24 de Dezembro de 2012.

           

           

          JOSÉ ACRÍSIO DE SENA

          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza