Lei Ordinária nº 8.730, de 27 de junho de 2003
Art. 1º.
Fica criado o Festival de Cultura Regional de Férias do Bairro Jardim América.
Art. 2º.
O Festival de Cultura Regional será realizado na segunda quinzena do mês de julho e terá duração de 10 (dez) dias, ficando à Fundação de Cultura, Esporte e Turismo - FUNCET - responsável pela realização deste evento.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.