Lei Ordinária nº 8.730, de 27 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8730

2003

27 de Junho de 2003

CRIA O FESTIVAL DE CULTURA REGIONAL DE FÉRIAS DO BAIRRO DO JARDIM AMÉRICA.

a A
Cria o Festival de Cultura Regional de Férias do Bairro Jardim América.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, usando das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 47 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Festival de Cultura Regional de Férias do Bairro Jardim América.
        Art. 2º. 
        O Festival de Cultura Regional será realizado na segunda quinzena do mês de julho e terá duração de 10 (dez) dias, ficando à Fundação de Cultura, Esporte e Turismo - FUNCET - responsável pela realização deste evento.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

            Paço Municipal José Barros de Alencar em 27 de junho de 2003.


            CARLOS ALBERTO GOMES MESQUITA
            PRESIDENTE