Lei Ordinária nº 8.718, de 11 de junho de 2003
Art. 1º.
Fica estabelecido que os inscritos no Programa de Incentivo aos Negócios em Casa (PINC) no posto da Secretaria Executiva Regional III (SER III), disporão de um espaço no Bairro da Bela Vista para a exposição e venda de seus respectivos produtos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.