Lei Ordinária nº 8.717, de 11 de junho de 2003
Art. 1º.
Cria em um logradouro de Fortaleza, um monumento em homenagem aos 400 (quatrocentos) anos do estado do Ceará.
Art. 2º.
A Fundação de Cultura do Esporte e Turismo, ficara encarregada da elaboração de um concurso entre os artistas locais, para a criação do monumento citado no artigo anterior.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.