Lei Ordinária nº 8.717, de 11 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8717

2003

11 de Junho de 2003

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM MONUMENTO EM HOMENAGEM AOS 400 (QUATROCENTOS) ANOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM UM LOGRADOURO DE FORTALEZA.

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Dispõe sobre a criação de um monumento em homenagem aos 400 (quatrocentos) anos do Estado do Ceará, em um logradouro de Fortaleza.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Cria em um logradouro de Fortaleza, um monumento em homenagem aos 400 (quatrocentos) anos do estado do Ceará.
        Art. 2º. 
        A Fundação de Cultura do Esporte e Turismo, ficara encarregada da elaboração de um concurso entre os artistas locais, para a criação do monumento citado no artigo anterior.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 11 de junho de 2003.


            JURACI MAGALHÃES
            PREFEITO DE FORTALEZA