Lei Ordinária nº 8.710, de 30 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8710

2003

30 de Maio de 2003

Institui a Estátua de Iracema, na forma que indica e dá outras providências.

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Institui a Estátua de Iracema, na forma que indica, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída no Município de Fortaleza a Estátua de Iracema, que deverá ser edificada no centro da lagoa de Messejana, conforme as normas de postura em vigor.
        Parágrafo único  
        A consagração dessa obra deverá ocorrer em data festiva e dedicada ao bairro de Messejana, devendo sua construção ser procedida pela Fundação de Cultura, Esporte e Turismo (FUNCET).
          Art. 2º. 
          Fundação de Cultura, Esporte e Turismo (FUNCET) poderá celebrar convênios com empresas privadas, buscando recursos financeiros para a edificação dessa obra, que deverá ser incorporada ao patrimônio público municipal.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 30 de maio de 2003.


              JURACI MAGALHÃES
              PREFEITO DE FORTALEZA