Lei Ordinária nº 8.710, de 30 de maio de 2003
Art. 1º.
Fica instituída no Município de Fortaleza a Estátua de Iracema, que deverá ser edificada no centro da lagoa de Messejana, conforme as normas de postura em vigor.
Parágrafo único
A consagração dessa obra deverá ocorrer em data festiva e dedicada ao bairro de Messejana, devendo sua construção ser procedida pela Fundação de Cultura, Esporte e Turismo (FUNCET).
Art. 2º.
Fundação de Cultura, Esporte e Turismo (FUNCET) poderá celebrar convênios com empresas privadas, buscando recursos financeiros para a edificação dessa obra, que deverá ser incorporada ao patrimônio público municipal.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.