Lei Ordinária nº 8.699, de 21 de fevereiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8699

2003

21 de Fevereiro de 2003

Denomina de Planalto Ayrton Senna um novo bairro de Fortaleza.

a A
Denomina de Planalto Ayrton Senna um novo bairro em Fortaleza.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, usando das atribuições que lhe confere o §6º do art. 47 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado de Planalto Ayrton Senna um novo bairro em Fortaleza.
        Art. 2º. 
        O Planalto Ayrton Senna referido no art. 1º desta lei será delimitado pelas seguintes artérias: ao leste, av. Dos Expedicionários - Lago Azul; ao oeste, Av. Godofredo Maciel; ao norte, Av Presidente Costa e Silva; ao sul, Av. Francisca Maria da Conceição.
          Art. 3º. 
          A Prefeitura Municipal de Fortaleza dotará as providências necessárias para o cumprimento desta lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

              Paço Municipal José Barros de Alencar em 21 de fevereiro de 2003.


              CARLOS ALBERTO GOMES MESQUITA
              PRESIDENTE