Lei Ordinária nº 10.821, de 12 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10821

2018

12 de Novembro de 2018

Institui o Dia do Propagandista Volante e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.

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Institui o Dia do Propagandista Volante e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o Dia do Propagandista Volante, a ser comemorado anualmente no dia 12 de julho.
        Parágrafo único  
        As comemorações alusivas à data mencionada no caput deste artigo deverão abordar a importância da atividade do Propagandista Volante, reconhecida pela Lei nº 9.912/2012, para a economia do Município de Fortaleza.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 12 de novembro de 2018.
             
             
            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
            Prefeito Municipal de Fortaleza