Lei Ordinária nº 10.821, de 12 de novembro de 2018
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o Dia do Propagandista Volante, a ser comemorado anualmente no dia 12 de julho.
Parágrafo único
As comemorações alusivas à data mencionada no caput deste artigo deverão abordar a importância da atividade do Propagandista Volante, reconhecida pela Lei nº 9.912/2012, para a economia do Município de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.