Lei Ordinária nº 10.818, de 29 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10818

2018

29 de Outubro de 2018

Cria e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza a Semana Municipal de Promoção da Igualdade Racial, na forma que indica, e dá outras providências.

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Cria e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza a Semana Municipal de Promoção da Igualdade Racial, na forma que indica, e dá outras providências.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica criada e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada anualmente na semana em que incidir o dia 20 de novembro, Dia Mundial da Consciência Negra.
        Art. 2º. 
        A Semana Municipal de Promoção da Igualdade Racial tem como objetivo principal ampliar a reflexão, o diálogo e a conscientização sobre o processo histórico de formação étnica da sociedade brasileira, promover e valorizar a cultura negra e seus afrodescendentes, e a reflexão sobre a inserção do negro na sociedade como forma de combater o racismo e a discriminação racial.
          Art. 3º. 

          O Poder Público Municipal, no âmbito de sua competência e discricionariedade, e observada a disponibilidade orçamentária, durante a Semana Municipal de Promoção da Igualdade Racial, assegurará os meios eficazes de divulgação desta efeméride, mediante a adoção das seguintes providências:(Dispositivo Vetado, aguardando a apreciação da Câmara)

            I – 
            garantir campanhas educativas de imagem e afirmativa para o conjunto das etnias presentes nesta cidade, para prevenir discriminação racial, em parceria com entidades da sociedade civil; (Dispositivo Vetado, aguardando a apreciação da Câmara)
              II – 
              fomentar dentro dos espaços de uso comum da comunidade discussões, por meio de rodas de conversa, para um posicionamento mais crítico frente à realidade social em que vivemos; (Dispositivo Vetado, aguardando a apreciação da Câmara)
                III – 
                promover, através de palestras e atividades pedagógicas, discussões das questões relacionadas à valorização da população negra, possibilitando uma reflexão da prática pedagógica frente à diversidade étnico-racial e a redução/eliminação das desigualdades sociorraciais no ambiente escolar; (Dispositivo Vetado, aguardando a apreciação da Câmara)
                  IV – 
                  a promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate ao racismo em todas as suas manifestações individuais, coletivas, estruturais e institucionais; 
                  (Dispositivo Vetado, aguardando a apreciação da Câmara)
                    V – 
                    o reconhecimento e a valorização da composição pluriétnica da sociedade fortalezense, resgatando a contribuição dos negros para a história, cultura, política e economia do Município de Fortaleza; (Dispositivo Vetado, aguardando a apreciação da Câmara)
                      VI – 
                      o apoio às iniciativas oriundas da sociedade civil que promovam a igualdade de oportunidades e o combate às desigualdades raciais. (Dispositivo Vetado, aguardando a apreciação da Câmara)
                        Art. 4º. 
                        O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação, designando órgão responsável pela fiscalização e aplicação de penalidade, caso ocorra descumprimento desta Lei, podendo firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, objetivando a consecução dos objetivos previstos neste diploma legal. (Dispositivo Vetado, aguardando a apreciação da Câmara)
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 29 de outubro de 2018.
                             
                             
                            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
                            Prefeito Municipal de Fortaleza