Lei Ordinária nº 8.867, de 08 de julho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8867

2004

8 de Julho de 2004

Dispõe sobre o tombo histórico do imóvel onde funcionava a 10ª Companhia da guarda, 25ª Circunscrição do serviço Militar e a Comissão Regional de Obras - CRO 10, na forma que indica

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Dispões sobre o tombo e cultural do imóvel onde funcionava a 10ª Companhia de Guarda, 25ª Circunscrição do Serviço Militar e a Comissão Regional de Obras - CRO 10, na forma que indica.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30 inciso IV e Parágrafo único do art. 50 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA,
      Art. 1º. 
      Fica determinado o tombo histórico e cultural do imóvel onde funcionava a 10ª Companhia de Guarda, a 25ª Circunscrição do Serviço Militar e a Comissão Regional de Obras - CRO 10, situado na Avenida Bezerra de Menezes, 581, no bairro Parquelândia, sendo os limites: ao sul, com a Rua Gustavo Sampaio; ao poente, com a Rua José Barcelo; ao nascente, com a Rua Professor Nogueira.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 08 DE JULHO DE 2004.


          CARLOS ALBERTO GOMES MESQUITA
          PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA