Lei Ordinária nº 8.867, de 08 de julho de 2004
Art. 1º.
Fica determinado o tombo histórico e cultural do imóvel onde funcionava a 10ª Companhia de Guarda, a 25ª Circunscrição do Serviço Militar e a Comissão Regional de Obras - CRO 10, situado na Avenida Bezerra de Menezes, 581, no bairro Parquelândia, sendo os limites: ao sul, com a Rua Gustavo Sampaio; ao poente, com a Rua José Barcelo; ao nascente, com a Rua Professor Nogueira.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.