Lei Ordinária nº 8.840, de 12 de maio de 2004
Art. 1º.
Fica alterada a estrutura de Programas do Plano Plurianual do Município, período 2002-2005 aprovado pela Lei n. 8.605, de 14 de dezembro de 2001, com a inclusão da programação especificada no anexo Único desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.