Lei Ordinária nº 8.833, de 12 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8833

2004

12 de Maio de 2004

Altera a Lei n. 8.612, de 27 de dezembro de 2001, acrescentando paragrafo único ao art. 3º, na forma que indica.

a A
Altera a Lei n. 8.612, de 27 de dezembro de 2001, acrescentando parágrafo único ao art. 3º, na forma que indica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      É acrescentando ao art. 3º da Lei n. 8.612, de 27 de dezembro de 2001, o seguinte parágrafo único.
        Parágrafo único   O Poder Executivo fica autorizado a vincular, como contragarantias à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 158 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156 da Constituição Federal, conforme previsão constante do § 4º do art. 167 do texto constitucional, além de outras garantias em direito admitidas.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, ficando revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 12 de maio de 2004.


          JURACI MAGALHAES
          PREFEITO DE FORTALEZA