Decreto Legislativo nº 853, de 30 de outubro de 2018
Art. 1º.
Fica alterada a denominação do Parque Urbano da Lagoa de Messejana, criado por força do Decreto n. 13.286, de 14 de janeiro de 2014, e que está encravado dentro das poligonais do mesmo definidas, doravante passará a ser denominado de Parque Urbano Jornalista Demócrito Dummar, localizado entre a Rua Jornalista Tomaz Coelho, a Rua Granja Castelo, a Avenida Frei Cirilo e a Rua Capitão Afrânio, no bairro Messejana, área da Secretaria Regional VI.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.