Lei Ordinária nº 8.819, de 01 de março de 2004
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a incluir, no orçamento do Município, dotação destinada ao custeio de cursos de extensão, especialização, pós-graduação, doutorado e mestrado para servidores públicos municipais, com desempenho, cargo e funções nas áreas de direito, contabilidade, administração e economia, na administração direta e indireta da Administração Pública Municipal.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir, no orçamento anual do Município de Fortaleza, dotações orçamentárias destinadas ao custeio de cursos de extensão, especialização, pós-graduação, doutorado e mestrado, nas áreas de direito, contabilidade, administração e economia, reservados aos servidores pertencentes aos quadros da Administração Pública Municipal, direta e indireta.
Art. 2º.
Os servidores só poderão participar dos cursos ofertados, mediante a anuência prévia de sua imediata com a qual mantém vinculação funcional, a qual testificará se o afastamento implicará ou não prejuízo dos serviços.
Parágrafo único
O prazo de afastamento do servidor para a frequência de qualquer curso ofertado, de que trata esta lei, terá duração correspondente ao seu período, podendo, se necessário, ser prorrogado, desde que sejam observados os critérios obedecidos no caput deste artigo.
Art. 3º.
O Chefe do Poder Executivo Municipal firmará convênios com universidades e instituições que ofertem os cursos nas áreas referidas nesta lei, sendo que será dada a preferência às instituições de natureza pública, observando-se, sempre, os critérios estabelecidos em lei, quando da contratação.
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal regulamentará, em 90 (noventa) dias, após a publicação desta lei, as formas e condições pelas quais serão escolhidos os servidores interessados nos cursos ofertados e custeados pela Administração Pública Municipal.
Parágrafo único
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.