Lei Ordinária nº 10.813, de 15 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10813

2018

15 de Outubro de 2018

Institui no âmbito do Município de Fortaleza a Semana de Incentivo à Produção Literária, na forma que indica.

a A
Institui no âmbito do Município de Fortaleza a Semana de Incentivo à Produção Literária, na forma que indica.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana de Incentivo à Produção Literária, com foco nos alunos da rede pública municipal de ensino.
        Parágrafo único  
        A Semana de Incentivo à Produção Literária será realizada anualmente na semana que contenha o dia 29 de outubro, data em que se celebra o Dia Nacional do Livro.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por contas das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 15 de outubro de 2018.
                 
                 
                ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
                Prefeito Municipal de Fortaleza