Lei Ordinária nº 10.807, de 26 de setembro de 2018
Art. 1º.
Ficam instituídos, nos termos desta Lei, no Município de Fortaleza, o Dia de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, bem como a Semana Municipal de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne.
Art. 2º.
É determinada a data de 7 de setembro como o Dia Municipal de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne.
Art. 3º.
Fica criada a Semana Municipal de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, a ser celebrada anualmente na semana em que incidir o dia 7 de setembro, Dia Municipal de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, estabelecido no art. 2º.
Art. 4º.
As ações para execução do disposto nesta Lei serão implementadas pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), órgão do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.