Lei Ordinária nº 10.806, de 26 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10806

2018

26 de Setembro de 2018

Institui o mês de julho como o mês de incentivo à prática de atividade física e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.

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Institui o mês de julho como o mês de incentivo à prática de atividade física e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o mês de julho como o mês de incentivo à prática de atividade física.
        Art. 2º. 
        No decorrer do mês de julho, serão realizadas campanhas educativas em parceria com as associações sem fins lucrativos, escolas, faculdades e as demais entidades, com o escopo de fomentar a prática de atividade física em locais públicos ou privados.
          Parágrafo único  
          As entidades parceiras citadas no caput poderão realizar palestras educativas, bem como realizar atividades físicas de baixa intensidade, com o objetivo de orientar os interessados.
            Art. 3º. 
            A presente Lei tem por objetivo estimular a prática de atividade física no Município de Fortaleza, visando à melhoria da saúde física e mental dos participantes.
              Art. 4º. 
              O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 26 de setembro de 2018.
                     
                     
                     
                    ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
                    Prefeito Municipal de Fortaleza