Lei Ordinária nº 10.806, de 26 de setembro de 2018
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o mês de julho como o mês de incentivo à prática de atividade física.
Art. 2º.
No decorrer do mês de julho, serão realizadas campanhas educativas em parceria com as associações sem fins lucrativos, escolas, faculdades e as demais entidades, com o escopo de fomentar a prática de atividade física em locais públicos ou privados.
Parágrafo único
As entidades parceiras citadas no caput poderão realizar palestras educativas, bem como realizar atividades físicas de baixa intensidade, com o objetivo de orientar os interessados.
Art. 3º.
A presente Lei tem por objetivo estimular a prática de atividade física no Município de Fortaleza, visando à melhoria da saúde física e mental dos participantes.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.