Lei Ordinária nº 10.802, de 25 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10802

2018

25 de Setembro de 2018

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., para financiamento parcial do Programa Transporte Urbano de Fortaleza II, e dá outras providências.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., para financiamento parcial do Programa Transporte Urbano de Fortaleza II, e dá outras providências.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho 2017, e suas alterações, destinados ao financiamento parcial do Programa de Transporte Urbano de Fortaleza II, observada a legislação vigente, em particular as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
        Parágrafo único  
        Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput deste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
          Art. 2º. 
          Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000, e arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei nº 4.320/1964.
            Art. 3º. 
            Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º desta Lei.
              Art. 4º. 
              Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
                Art. 5º. 
                Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias, e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar à conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e ao pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
                  Parágrafo único  
                  Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º, do art. 60, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                      Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 25 de setembro de 2018.
                       
                       
                       
                      ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
                      Prefeito Municipal de Fortaleza