Lei Ordinária nº 10.799, de 25 de setembro de 2018
Art. 1º.
Fica denominado de Quadra Poliesportiva Arílton Lucas Ferreira equipamento público da área da Secretaria Regional II, no bairro Mucuripe, uma quadra poliesportiva localizada na Rua Prof. Luiz Tibúrcio, do referido bairro, Município de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.