Lei Ordinária nº 10.797, de 25 de setembro de 2018
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o Dia Municipal do Perdão, a ser celebrado no primeiro domingo após a Páscoa.
Parágrafo único
O dia a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Datas e Eventos Município de Fortaleza.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal, através do seu setor competente, poderá organizar e promover eventos e palestras que objetivem a reflexão sobre o tema.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.