Decreto Legislativo nº 842, de 20 de setembro de 2018
Art. 1º.
O art. 1º do Decreto Legislativo nº 809/2017, de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
“Art. 1º Fica oficialmente denominada de Travessa Esperança uma via sem denominação oficial de Fortaleza, com início na Rua A, no nº 03 e término no nº 22 da referida rua, localizada no Conjunto Jacyara, bairro Jardim Iracema, conforme croqui de localização em anexo, área da Secretaria Regional I.”
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.