Lei Complementar nº 256, de 06 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

256

2018

6 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Instituto Dr. José Frota e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Instituto Dr. José Frota e dá outras providências.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Ficam criados no Quadro de Pessoal do Instituto Dr. José Frota (IJF) 582 (quinhentos e oitenta e dois) cargos de provimento efetivo, conforme especialidade, quantidades e carga horária previstas nos Anexos I e II desta Lei Complementar.
        § 1º 
        Os cargos de que trata o Anexo I desta Lei Complementar passam a integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores públicos municipais médicos do Instituto Dr. José Frota, instituído pela Lei nº 9.370, de 22 de abril de 2008.
          § 2º 
          Os cargos de que trata o Anexo II desta Lei passam a integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Saúde/Instituto Dr. José Frota, instituído pela Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 2007.
            Art. 2º. 
            Os cargos de que trata o art. 1º desta Lei serão providos mediante prévia aprovação em concurso público, de provas e títulos, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei nº 6.794/90), a fim de suprir as necessidades institucionais, respeitando o quantitativo da lotação global do quadro de pessoal, bem como a respectiva previsão orçamentária.
              § 1º 
              O provimento dos cargos a que se refere esta Lei Complementar dar-se-á sempre no padrão de vencimento inicial da carreira.
                § 2º 
                Os cargos referidos no caput deste artigo deverão ter suas atribuições sumárias, os requisitos para investidura, a exigência de formação especializada, bem como escolaridade e os critérios classificatórios e eliminatórios, definidos no instrumento regulador do concurso público.
                  Art. 3º. 
                  Competirá ao Instituto Dr. José Frota (IJF) tomar as providências para a integração do servidor admitido, por meio de treinamento introdutório, dando-lhe conhecimento do ambiente de trabalho, direitos e deveres, formas de promoção e progressão.
                    Art. 4º. 
                    A jornada de trabalho dos servidores ocupantes dos cargos de que tratam os Anexos I e II desta Lei fica estabelecida em:
                      I – 
                      144 (cento e quarenta e quatro) horas mensais, correspondentes a 24 (vinte e quatro) horas semanais efetivamente trabalhadas;
                        II – 
                        120 (cento e vinte) horas mensais, correspondentes a 20 (vinte) horas semanais efetivamente trabalhadas;
                          III – 
                          180 (cento e oitenta) horas mensais, correspondentes a 30 (trinta) horas semanais efetivamente trabalhadas.
                            Art. 5º. 
                            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto Dr. José Frota (IJF), suplementadas se necessário.
                              Art. 6º. 
                              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 06 de setembro de 2018.
                                 
                                 
                                 

                                ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
                                Prefeito Municipal de Fortaleza

                                  ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N. 256/2018.
                                   
                                  INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF) – PCCS MÉDICOS DO IJF
                                   

                                  NOMENCLATURA DO CARGO

                                  QUANTIDADE DE CARGOS

                                  CARGA HORÁRIA SEMANAL

                                  CARGA HORÁRIA MENSAL

                                  Médico do IJF

                                  12

                                  20 horas

                                  120 horas

                                  Médico do IJF

                                  76

                                  24 horas

                                  144 horas

                                   

                                  ANEXO II, A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N. 256/2018.

                                   

                                  INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF) – PCCS SAÚDE IJF

                                   

                                  NOMENCLATURA DO CARGO

                                  QUANTIDADE DE CARGOS

                                  CARGA HORÁRIA SEMANAL

                                  CARGA HORÁRIA MENSAL

                                  Assistente Social

                                  28

                                  24 horas

                                  144 horas

                                  Enfermeiro

                                  134

                                  24 horas

                                  144 horas

                                  Farmacêutico

                                  Bioquímico

                                  5

                                  24 horas

                                  144 horas

                                  Farmacêutico Hospitalar

                                  8

                                  24 horas

                                  144 horas

                                  Fisioterapeuta

                                  35

                                  24 horas

                                  144 horas

                                  Nutricionista

                                  10

                                  24 horas

                                  144 horas

                                  Terapeuta Ocupacional

                                  2

                                  24 horas

                                  144 horas

                                  Técnico de Enfermagem

                                  256

                                  30 horas

                                  180 horas

                                  Técnico em Radiologia

                                  8

                                  30 horas

                                  180 horas

                                  Técnico de Laboratório em Análises Clínicas

                                  8

                                  30 horas

                                  180 horas