Lei Ordinária nº 9.952, de 13 de dezembro de 2012
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de caráter socioassistencial, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.