Lei Ordinária nº 10.785, de 05 de julho de 2018
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Mês Abril Verde, dedicado às ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Parágrafo único
O Mês Abril Verde a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º.
No decorrer do mês de abril, anualmente, a critério dos gestores, em cooperação com a iniciativa privada, entidades civis e organizações profissionais e científicas serão realizadas campanhas de esclarecimento, promoção e outras ações educativas, visando à eliminação dos acidentes de trabalho e à promoção da saúde do trabalhador.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.