Lei Ordinária nº 10.785, de 05 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10785

2018

5 de Julho de 2018

Institui o evento Mês Abril Verde e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.

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Institui o evento Mês Abril Verde e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Mês Abril Verde, dedicado às ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
        Parágrafo único  
        O Mês Abril Verde a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.
          Art. 2º. 
          No decorrer do mês de abril, anualmente, a critério dos gestores, em cooperação com a iniciativa privada, entidades civis e organizações profissionais e científicas serão realizadas campanhas de esclarecimento, promoção e outras ações educativas, visando à eliminação dos acidentes de trabalho e à promoção da saúde do trabalhador.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 05 de julho de 2018.
               
               
              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
              Prefeito Municipal de Fortaleza