Lei Ordinária nº 10.783, de 05 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10783

2018

5 de Julho de 2018

Institui o evento Setembro Dourado, mês dedicado a ações preventivas e ao diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil, na forma que indica.

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Institui o evento Setembro Dourado, mês dedicado a ações preventivas e ao diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil, na forma que indica.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, o evento Setembro Dourado, mês dedicado à realização de ações preventivas e à conscientização da população, por meio de procedimentos informativos e educativos, para diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil, no município de Fortaleza, priorizando:
        I – 
        a conscientização da população sobre a relevância do diagnóstico precoce do câncer para um tratamento efetivo da doença, que também pode aparecer em crianças recém-nascidas;
          II – 
          a divulgação sobre os tipos de câncer, seus sintomas e tratamentos;
            III – 
            o estímulo à visita periódica ao médico para realização de exames preventivos;
              IV – 
              o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, a empresas, a entidades de classe, a associações, a federações e à sociedade civil organizada, para se engajarem em ações educativas preventivas.
                Art. 2º. 
                O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 05 de julho de 2018.
                     
                     
                    ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
                    Prefeito Municipal de Fortaleza