Lei Ordinária nº 10.783, de 05 de julho de 2018
Art. 1º.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, o evento Setembro Dourado, mês dedicado à realização de ações preventivas e à conscientização da população, por meio de procedimentos informativos e educativos, para diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil, no município de Fortaleza, priorizando:
I –
a conscientização da população sobre a relevância do diagnóstico precoce do câncer para um tratamento efetivo da doença, que também pode aparecer em crianças recém-nascidas;
II –
a divulgação sobre os tipos de câncer, seus sintomas e tratamentos;
III –
o estímulo à visita periódica ao médico para realização de exames preventivos;
IV –
o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, a empresas, a entidades de classe, a associações, a federações e à sociedade civil organizada, para se engajarem em ações educativas preventivas.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.