Lei Ordinária nº 10.779, de 05 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10779

2018

5 de Julho de 2018

Institui o evento religioso Réveillon da Paz e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.

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Institui o evento religioso Réveillon da Paz e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o evento Réveillon da Paz, promovido pela Comunidade Católica Shalom.
        Parágrafo único  
        O evento a que se refere o caput é realizado na passagem de ano-novo.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 05 de julho de 2018.
               
               
              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
              Prefeito Municipal de Fortaleza