Lei Ordinária nº 10.778, de 05 de julho de 2018
Art. 1º.
Fica criado, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal da Merendeira, a ser comemorado no dia 20 de março de cada ano.
Parágrafo único
O dia a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º.
Fica determinado às escolas, creches e aos demais estabelecimentos de ensino promover, nessa data, uma homenagem às suas merendeiras, valorizando e incentivando esta profissão.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.