Lei Ordinária nº 10.776, de 05 de julho de 2018
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente da Criança e Adolescente em Situação de Risco – Pastoral do Menor, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza assistencial, filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.