Lei Ordinária nº 10.774, de 05 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10774

2018

5 de Julho de 2018

Dispõe sobre criação da Semana do Empreendedorismo nas escolas municipais e dá outras providências.

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Dispõe sobre criação da Semana do Empreendedorismo nas escolas municipais e dá outras providências.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituída em todas as escolas da rede pública municipal de ensino a Semana do Empreendedorismo.
        Art. 2º. 
        As atividades referidas no art. 1º terão a duração de 1 (uma) semana, ficando a critério da Secretaria Municipal da Educação seu desenvolvimento, em conformidade com o tema.
          Art. 3º. 
          A Semana do Empreendedorismo fará parte do calendário escolar anual, e poderá ser aberta aos pais dos alunos, comunidade e empresas locais.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 05 de julho de 2018.
                 
                 
                ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
                Prefeito Municipal de Fortaleza