Lei Ordinária nº 10.772, de 05 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10772

2018

5 de Julho de 2018

Institui o Dia Municipal das Tecnologias, Culturas e Conhecimentos Livres e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Fortaleza.

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Institui o Dia Municipal das Tecnologias, Culturas e Conhecimentos Livres e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Fortaleza.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal das Tecnologias, Culturas e Conhecimentos Livres, a ser celebrado sempre no quarto sábado do mês de abril de cada ano.
        Parágrafo único  
        O dia a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
          Art. 2º. 
          O Dia Municipal das Tecnologias, Culturas e Conhecimentos Livres é dedicado à promoção de atividades alusivas ao uso e à criação de tecnologias livres, apresentando sua filosofia, alcance, avanços e desenvolvimento ao público em geral, além da disseminação e produção de conhecimentos e culturas livres.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 05 de julho de 2018.
               
               
              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
              Prefeito Municipal de Fortaleza