Lei Ordinária nº 10.772, de 05 de julho de 2018
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal das Tecnologias, Culturas e Conhecimentos Livres, a ser celebrado sempre no quarto sábado do mês de abril de cada ano.
Parágrafo único
O dia a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2º.
O Dia Municipal das Tecnologias, Culturas e Conhecimentos Livres é dedicado à promoção de atividades alusivas ao uso e à criação de tecnologias livres, apresentando sua filosofia, alcance, avanços e desenvolvimento ao público em geral, além da disseminação e produção de conhecimentos e culturas livres.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.