Lei Ordinária nº 10.775, de 05 de julho de 2018
Art. 1º.
Fica acrescentado no art. 3º da Lei Municipal nº 8.097, de 02 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 10.644, de 22 de novembro de 2017, o § 3º, com a seguinte redação:
- Nota de Inconstitucionalidade
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- Renara
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- 11 Mar 2026
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.