Lei Ordinária nº 10.764, de 03 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10764

2018

3 de Julho de 2018

Altera a atualização do Ponto da Gratificação de Produtividade devida aos Procuradores do Município e dá outras providências.

a A
Altera a atualização do Ponto da Gratificação de Produtividade devida aos Procuradores do Município e dá outras providências.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      O Ponto da Gratificação de Produtividade a que se refere o art. 2º da Lei nº 8.664, de 10 de dezembro de 2002, será doravante atualizado, anualmente e na mesma data, pelo índice geral de revisão salarial ou pelo reajuste aplicável à remuneração dos servidores do Município de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 03 de julho de 2018.
           
           
          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
          Prefeito Municipal de Fortaleza