Lei Ordinária nº 10.764, de 03 de julho de 2018
Regulamenta o(a)
Lei Ordinária nº 8.664, de 10 de dezembro de 2002
Art. 1º.
O Ponto da Gratificação de Produtividade a que se refere o art. 2º da Lei nº 8.664, de 10 de dezembro de 2002, será doravante atualizado, anualmente e na mesma data, pelo índice geral de revisão salarial ou pelo reajuste aplicável à remuneração dos servidores do Município de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.