Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 16 de abril de 2014
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 15 de dezembro de 2006
Art. 1º.
O caput do art. 203 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 203.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano é um órgão colegiado, autônomo e de composição paritária entre o poder público municipal e a sociedade.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Fortaleza entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal José Barros de Alencar, em 16 de abril de 2014.
WALTER LIMA FROTA CAVALCANTE Presidente |
| JOSÉ DO CARMO GONDIM 1º Vice-Presidente |
ADAÍL FERNANDES VIEIRA JÚNIOR 2º Vice-Presidente |
| ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 1º Secretário |
FRANCISCO WELLINGTON SABÓIA VITORINO 2º Secretário |
| ANTONIO HENRIQUE DA SILVA 3º Secretário |