Resolução nº 1.657, de 29 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1657

2018

29 de Junho de 2018

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE FRALDÁRIOS NOS BANHEIROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.

a A
Dispõe sobre a implantação de fraldário nos banheiros da Câmara Municipal de Fortaleza.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso IV DO ART. 36 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA:

      Art. 1º. 
      Fica estabelecida a instalação de fraldário nos banheiros da Câmara Municipal de Fortaleza.
        Parágrafo único  
        Os fraldários serão instalados, em igual número, nos banheiros feminino e masculino.
          Art. 2º. 
          Os fraldários estarão disponíveis para uso de qualquer visitante ou funcionário ou funcionária da Câmara Municipal de Fortaleza.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 29 DE JUNHO DE 2018.
                VEREADOR SALMITO FILHO
                Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza