Resolução nº 1.657, de 29 de junho de 2018
Art. 1º.
Fica estabelecida a instalação de fraldário nos banheiros da Câmara Municipal de Fortaleza.
Parágrafo único
Os fraldários serão instalados, em igual número, nos banheiros feminino e masculino.
Art. 2º.
Os fraldários estarão disponíveis para uso de qualquer visitante ou funcionário ou funcionária da Câmara Municipal de Fortaleza.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.