Lei Ordinária nº 10.748, de 06 de junho de 2018
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia do Músico, a ser comemorado anualmente no dia 30 de maio.
Parágrafo único
O dia a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.