Lei Ordinária nº 10.742, de 01 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10742

2018

1 de Junho de 2018

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO VOLUNTÁRIO GUARDIÃO JUVENIL NA FORMA QUE INDICA.

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CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO VOLUNTÁRIO GUARDIÃO JUVENIL NA FORMA QUE INDICA.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o Grupo Voluntário Guardião Juvenil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza assistencial, filantrópico, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 1º de Junho de 2018.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza