Lei Ordinária nº 10.738, de 29 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10738

2018

29 de Maio de 2018

CRIA O BLOCO CARNAVALESCO ADEUS AMÉLIA E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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CRIA O BLOCO CARNAVALESCO ADEUS AMÉLIA E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado, no âmbito do Município de Fortaleza, o Bloco Carnavalesco Adeus Amélia.
        Parágrafo único  
        O bloco a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo Municipal fica autorizado, através do órgão responsável pela Política de Mulheres, a promover iniciativas de organização e fortalecimento do referido bloco, enquanto manifestação cultural da cidade.
            Art. 3º. 
            O Bloco Adeus Amélia desfilará no carnaval de Fortaleza, integrando a programação carnavalesca oficial do Município de Fortaleza.
              Art. 4º. 
              As despesas necessárias para a operacionalização do Bloco Adeus Amélia serão de responsabilidade do Poder Público Municipal.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 29 de Maio de 2018.

                   

                   

                  ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                  Prefeito Municipal de Fortaleza