Lei Ordinária nº 10.738, de 29 de maio de 2018
Art. 1º.
Fica criado, no âmbito do Município de Fortaleza, o Bloco Carnavalesco Adeus Amélia.
Parágrafo único
O bloco a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado, através do órgão responsável pela Política de Mulheres, a promover iniciativas de organização e fortalecimento do referido bloco, enquanto manifestação cultural da cidade.
Art. 3º.
O Bloco Adeus Amélia desfilará no carnaval de Fortaleza, integrando a programação carnavalesca oficial do Município de Fortaleza.
Art. 4º.
As despesas necessárias para a operacionalização do Bloco Adeus Amélia serão de responsabilidade do Poder Público Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.