Lei Ordinária nº 10.736, de 21 de maio de 2018
Art. 1º.
Fica criado e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o evento musical Festival ForCaos, a ser realizado no mês de julho de cada ano.
Art. 2º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.