Lei Ordinária nº 10.727, de 21 de maio de 2018
Art. 1º.
Ficam instituídos e incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município os eventos: Paradão Cívico do bairro Bom Jardim e o Paradão Cívico do bairro Granja Lisboa, ambos da Secretaria Regional V, sendo estes:
I –
Paradão Cívico do bairro Bom Jardim, realizado no dia 7 de setembro de cada ano.
II –
Paradão Cívico do bairro Granja Lisboa, realizado no segundo sábado de setembro de cada ano.
Parágrafo único
Os paradões referidos no caput deste artigo consistem na participação de escolas públicas e de escolas particulares, apresentando temas importantes, e demonstrando assim o patriotismo existente nas crianças, nos adolescentes e jovens.
Art. 2º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias após sua vigência.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.