Lei Ordinária nº 10.725, de 21 de maio de 2018
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, a data de 23 de maio como o Dia do Protetor Animal.
Parágrafo único
O dia a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.