Lei Ordinária nº 10.725, de 21 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10725

2018

21 de Maio de 2018

INSTITUI A DATA DE 23 DE MAIO COMO O DIA DO PROTETOR ANIMAL E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Institui a data de 23 de maio como o Dia do Protetor Animal e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, a data de 23 de maio como o Dia do Protetor Animal.
        Parágrafo único  
        O dia a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 21 de Maio de 2018.

             

             

            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza